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Segurança PrivadaHistória
Com a transposição da competência plena para exercer o controle e a fiscalização da atividade de segurança privada, no Brasil, que se deu pela Lei nº 9.017/95, foi editada a Portaria nº 992, de 25.10.1995, do Diretor-Geral do DPF, disciplinando os procedimentos a cargo da Polícia Federal na aplicação da legislação federal.
A Portaria nº 736, de 10.12.1996, alterou o Regimento Interno do DPF e criou em sua estrutura um setor específico com a finalidade de prover a nova atribuição, à época denominado DIVISÃO DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA.
A mesma Portaria implantou, nas Superintendências Regionais, as DELEGACIAS DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA – DELESP.
Essa estrutura foi mantida na atualização do Regimento Interno do DPF operada pela Portaria nº 213, de 17.05.1999.
Com o advento do Decreto nº 4.053, de 13.12.2001, a organização interna do DPF foi reestruturada e a DCSP passou a se chamar COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA, órgão central normativo vinculado diretamente à DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.
Em 2002, tendo em vista o expressivo aumento da demanda de serviços cometidos à CGCSP/DPJ, foram criadas a DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO – DCF, a DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES – DELP e o SERVIÇO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO –SCA, este subordinado à DCF.
O Decreto nº 4.685, de 29.04.2003, publicado no Diário Oficial da União de 30.04.2003, alterou mais uma vez a organização funcional do DPF e aprovou uma nova Estrutura Regimental, na qual foram mantidas as estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada e também preservou suas duas Divisões e o Serviço de Controle Administrativo.
A partir deste órgão central normativo são exercidas as atribuições decorrentes da Lei nº 7.102/83 em todo o território nacional, por meio das DELESPs e Comissões de Vistoria instaladas nas Superintendências Regionais e nas Delegacias de Polícia Federal.
Atribuições da