21 Lucro Cessante Conceito
CONCEITO
Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoogi
Resumo:
Apresentamos um breve comentário sobre o sentido e alcance da categoria contábil “lucro cessante”, com ênfase nos postulados da teoria pura da contabilidade. Tem como referente o fato de que o cálculo do lucro cessante a indenizar deve partir do que razoavelmente a vítima deixou de ganhar, com base nos seus rendimentos anteriores ao evento danoso
e,
nunca,
em
miragens
de
ganhos
posteriores ao evento. E, ainda, que não há lucros cessantes quando, efetivamente, não ocorra a paralisação dos lucros esperados. Assim, os peritos em contabilidade devem afastar
decorrência
as
ilusões
dos
de
princípios
lucros
cessantes,
constitucionais
em da impessoalidade e moralidade, que regem a função do perito judicial. Palavras-chave:
Lucros cessantes; contábil. teoria pura da contabilidade; perícia
Desenvolvimento:
O lucro cessante é o lucro líquido remanescente, depois de deduzidos os custos, as despesas, os tributos, as contribuições sociais e as participações, que deixou de ser realizado por ato alheio à vontade da administração de uma célula social e passou a fluir em outra direção.
É diferente de renda cessante, que é o valor total das vendas entre comerciantes, num dado período, que deixa de ser realizado por motivo alheio à vontade da empresa.
Assim, todo e qualquer lucro cessante a ser indenizado deve partir do que razoavelmente a vítima deixou de ganhar com base nos seus rendimentos anteriores ao evento danoso e, nunca, em supostos ganhos posteriores ao acontecimento.
Alguns juristas têm entendimento divergente, pois apontam como sendo todo tipo de dano, seja indireto ou direto e imediato de um ato, incluindo as perdas, prejuízos de qualquer tipo. Mas, à luz da ciência da contabilidade, dano não quer dizer lucro cessante e sim, uma forma de perda. Já o lucro cessante no sentido jurídico de um pedido, pode
buscar
o
faturamento
cessante
em
decorrência do prejuízo, relativa