20TIPOS DE SOCIEDADE
TIPOS DE SOCIEDADE
Profa. Rosemary Freitas
Objetivos da aula
• Cientificar o aluno da metodologia que será adotada em sala de aula, notadamente no que concerne ao assunto atinente a presente aula.
DAS SOCIEDADES
CONCEITO DE SOCIEDADE – Tem definição no art. 981 do CC/2002, senão vejamos:
“Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”
• A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Como se vê, há um intuito econômico na formação da sociedade, pois as pessoas que dela participam visam à partilha de seus resultados entre si.
Classificações da sociedades empresárias:
Os tipos de sociedade (Art. 983 CC/02)
1- Quanto à responsabilidade dos sócios ilimitada,limitada e mista.
Não esqueça: a responsabilidade da sociedade é sempre ilimitada.
2 – Quanto ao regime de constituição e dissolução - contratual , Institucional
“a sociedade é constituída em função dos interesses particulares dos sócios e a interferência do legislador é mínima”.
)
3- Quanto à composição – sociedades de pessoas(affectio societatis) ou de capital
• Sociedades dependentes de autorização (atividades financeiras, seguro, relacionadas à saúde e educação ( art.1123 do CC/02).
• Sociedade nacional (art.1126 CC/02)
• Sociedade estrangeira – autorização governamental
OBS: Não esqueça: a sociedade estrangeira poderá ser acionista de uma sociedade anônima brasileira, sem que para tanto precise de autorização(art.1034 DA BIPARTIÇÃO DAS SOCIEDADES
O Código Civil de 2002 elegeu a bipartição das sociedades em ramos distintos:
• Sociedades Simples: Em se tratando de uma sociedade cujo objeto seja um daqueles previstos no parágrafo único do art. 966, ou seja, o mesmo de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, quando ausente elemento de empresa, a pessoa
jurídica