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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AIMORÉS
SÉRGIO BUENO, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 111.111.111-11, com domicílio à Rua dos Pequiás, s/nº, Aimorés/MG, vem mui respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência por seus Advogados in fine assinados, conforme procuração anexa, com escritório à Rua Pedro Nolasco, nº 1376, bairro Centro, Aimorés/MG, endereço que indica para os fins do art. 39, inc. I, do Código de Processo Civil, ajuizar a presente

“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS”

em face de LOCADORA AIMOREENSE DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.001.001/0001-01, com sede na Avenida Raul Soares, s/ nº, Aimorés/MG, representada por Paulo Ricardo Guimarães, brasileiro, casado, portador do CPF nº 222.222.222-22, com domicílio à Rua Miltino Nunes Coelho, nº 116, Aimorés/MG, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS
No dia 1º de novembro do ano de 2009, por volta das 10h45min, o Sr. Sérgio Bueno, ora autor, trafegava com seu veículo VW Passat, ano 2008, cor prata, pela Praça João Pinheiro, na cidade de Aimorés/MG, quando Paulo, condutor do veículo GM S10 ano 2007, cor preta de propriedade da ré, sem a devida cautela e com manifesta imprudência, colidiu a lateral direita do veículo que conduzia com a lateral esquerda do veículo do autor, conforme se extrai do boletim de ocorrência de acidente de trânsito que a esta segue carreado.
O infortúnio em voga gerou significativo prejuízo ao autor, sendo o reparo do dano orçado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme orçamento da única oficina autorizada local, que segue em apenso.
Ocorre que até o hodierno momento, a ré não se pronunciou sobre os fatos, apesar de que o autor procurou por diversas vezes a empresa com o objetivo de solucionar amigavelmente o conflito existente, sendo que em nenhuma delas obteve resultado satisfatório, razão pela qual não resta alternativa ao autor,

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