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Regulamentação do Art. 57 da LDB1. Sobre o conceito de aula
Como se sabe a nova lei geral da Educação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, sob número 9.394/96, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O Capítulo IV que trata especificamente Da Educação Superior começa pelo Artigo 43 e termina com o 57 estabelecendo que "Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas."
A tarefa maior imposta aos Educadores que administram a Universidade Pública, no presente, será estabelecer diretrizes que permitam o cumprimento do texto legal sem a utilização de expedientes impróprios que desvirtuem o espírito e a letra da determinação legal. O Artigo é claro e conciso: "o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas". A afirmação que, à primeira vista, parece tranquila esconde um problema. Como conceituar o termo aula? Em outros termos, o que devemos entender por aula no contexto universitário? O vocábulo é tão óbvio, em decorrência de sua vinculação com a prática educativa, que, a rigor, nem os livros de didática trazem estudos aprofundados sobre o tema. O que existe, e em quantidade, é a crítica severa à forma exclusiva de trabalho escolar que utiliza padrão rígido de prática pedagógica sancionada pela tradição e alicerçada unicamente na prática fechada da exposição oral. A análise da realidade pedagógica chamada aula pressupõe a existência de, pelo menos, cinco elementos estruturantes. A aula é síntese de: método; conteúdo; sujeitos; contexto e intencionalidade. A aula caracteriza-se por ser espaço cultural que acontece entre pessoas em situação de diálogo, de comunicação e intersubjetividade. É o caso específico de alguém que domina o saber, o conhecimento sistematizado e tem condições intelectuais de transmiti-lo a muitos num processo multiplicativo. É o exemplo típico de relação