200.000 leguas
Orientações da SUSEP ao Mercado
Junho/2013
Sumário
1. INTRODUÇÃO 3
1.1. Área Responsável 3
1.2. Base Legal 3
1.3. Contextualização e Objetivo 3
2. CONTABILIZAÇÃO 4
2.1. Contratos Proporcionais 4
2.1.1. Resseguradores Locais 4
2.1.2. Cedentes 8
2.2. Contratos Não-Proporcionais 8
2.2.1. Resseguradores Locais 8
2.2.2. Cedentes 11
2.3. Contratos Facultativos 12
2.3.1. Resseguradores Locais 12
2.3.2. Cedentes 12
3. DIFERIMENTO DOS PRÊMIOS 12
3.1. Contratos Proporcionais 12
3.1.1. Resseguradores Locais 12
3.1.2. Cedentes/Ativo de Resseguro e Retrocessão Cedida 16
3.2. Contratos Não-Proporcionais 16
3.2.1. Resseguradores Locais 16
3.2.2. Cedentes/Ativo de Resseguro e Retrocessão Cedida 18
3.3. Contratos Facultativos 19
3.3.1. Resseguradores Locais 19
3.3.2. Cedentes 19
4. Comissão Escalonada 19
4.1. Resseguradores Locais 20
4.2. Cedente 20
5. Participação nos Lucros 21
5.1. Ressegurador Local 21
5.2. Cedente 21
6. PERGUNTAS E RESPOSTAS 22
1. INTRODUÇÃO
1.1. Área Responsável
• SUSEP/DITEC/CGSOA [cgsoa.rj@susep.gov.br – tel: 3233-4020 (4017)]
• SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO [coaso.rj@susep.gov.br – tel: 3233-4040]
• SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO/DIREF [diref.rj@susep.gov.br – tel: 3233-4040]
1.2. Base Legal
• CIRCULAR SUSEP Nº 474, de 22 de Agosto de 2013; e
• CIRCULAR SUSEP Nº 464, de 1º de Março de 2013.
1.3. Contextualização e Objetivo
O presente documento visa orientar o registro contábil dos contratos de resseguro dos resseguradores locais e das cedentes de resseguro. Serão apresentados parâmetros mínimos para o diferimento do prêmio de resseguro dos resseguradores locais (contabilização das provisões técnicas de resseguro) e para a contabilização dos ativos de resseguro das cedentes.
As metodologias distinguem-se entre os tipos de contratos de resseguro: automáticos proporcionais, automáticos não-proporcionais e facultativos. Abordamos, ainda, as questões