2 Unidade CRIME IMPOSSIVEL
TENTATIVA INIDONEA, INADEQUADA OU QUASE-CRIME
01.CONCEITO
É aquele que, por ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar.
02.NATUREZA JURÍDICA
Causa de atipicidade
03.TEORIAS
3.1.SUBJETIVA
Leva-se em conta a intenção do agente. Inidoneidade absoluta ou relativa haverá tentativa.
3.2.SINTOMÁTICA
Considera a periculosidade do autor. Medida de segurança.
3.3.OBJETIVA
Considera o perigo acarretado ao bem jurídico.
▪ TEORIA OBJETIVA PURA OU EXTREMADA
Não distingue se o meio ou o objeto eram absolutamente ou relativamente inidôneos. Não há bem jurídico em perigo.
▪TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, INTERMÉDIA, MODERADA OU MATIZADA
Os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente (adotada pelo Código Penal)
04. ESPÉCIES DE CRIME IMPOSSIVEL
4.1.CRIME IMPOSSIVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO
Quando o meio de execução utilizado pelo agente é, por sua natureza ou essência incapaz de produzir o resultado por mais que se reitere o seu emprego (Hungria).
MEIO RELATIVAMENTE INEFICAZ
Quando o meio, embora normalmente capaz de produzir o evento intencionado, falha no caso concreto, por uma circunstância acidental na sua utilização (Hungria).
4.2.CRIME IMPOSSIVEL POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO
O objeto material sobre o qual recai a conduta do agente for completamente impróprio à consumação do delito visado.
OBJETO RELATIVAMENTE IMPRÓPRIO
O objeto material é colocado efetivamente numa situação de perigo, ou seja, pode vir a alcançar o resultado pretendido inicialmente pelo agente.
05. CRIME PUTATIVO E CRIME IMPOSSIVEL
CRIME PUTATIVO
É aquele em que o agente, embora acredite praticar um fato típico, realiza um indiferente penal.
ESPÉCIES:
▪CRIME PUTATIVO POR ERRO DE TIPO
É o crime imaginário que se verifica quando o autor acredita ofender uma norma penal