2 Trabalho Direito Civil 01
TIPO
Doação pura ou simples FUNDAMENTO
LEGAL
Art. 538 do CC.
CONCEITO
RESUMO/OBSERVAÇÕES
É a doação com o contrato em que uma das partes, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para terceiro, que os aceita
É uma espécie de doação feita por liberalidade, sem nenhuma espécie de condição, termo, encargo, prazo ou limitação. É a que depende de acontecimento futuro e incerto.
Ex: Doação de um imóvel feita em contemplação por casamento futuro. A doação somente surte efeito com o casamento. É a que depende de um evento futuro e certo final e/ou inicial.
Ex: doação de um imóvel a duas pessoas, podendo uma usá-lo por dois anos e a outra, a partir daquela data.
É aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência, um encargo, que pode reverter em seu benefício, de terceiro ou geral. É uma doação onerosa.
A execução do encargo representa simples fim acessório.
É aquela doação em que o doador deseja pagar por serviços prestados pelo donatário ou por outra vantagem que haja recebido dele. Apresenta-se assim, como uma necessidade de compensar serviços que foram prestados como se
Doação Condicional
Arts. 545, 546 e
547 do CC.
É a doação sob condição suspensiva
Doação a Termo
Art. 548, 549 e
551 do CC.
É a doação que é revestida de regras, forma solene, como essencial a validade do negócio jurídico.
Doação modal ou com encargo Art. 540 e 553 do CC.
O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender‑se‑a que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Doação remuneratória
Artigo 540 do
CC.
É a doação efetuada pelo doador em retribuir a serviços prestados pelo donatário, no que refere a parte excedente do valor que poderia ter-lhe cobrado. Doação contemplativa ou meritória
Artigo 540 do
CC.
Doação sob a forma de subvenção
periódica