2 Teoria Geral Dos Direitos Fundamentais
GERAL - 2 prof. Alexandre Calixto
OBS: os slides que serão disponibilizados correspondem apenas a um roteiro das aulas que serão ministradas, não tendo o condão de exaurir os temas apresentados em classe.
1- DIREITOS FUNDAMENTAIS
- Conjunto de direitos que materializam a dignidade humana
• Concepção atualmente desenvolvida surgiu no pós 2ª guerra mundial
• marco filosófico: pós-positivismo
** aproximou a lei da razão
** ética e valores retornam ao direito
** razão prática
1.1- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
* Artigo 1º, III, CF: princípio fundamental
* NTZ JURÍDICA: princípio constitucional (valor)
*Conteúdo dos direitos fundamentais (fundam.)
*demanda fórmulas de limitação do Poder
• CONTEÚDO JURÍDICO: 3 elementos (Barroso,2013):
1- valor intrínseco da pessoa humana (homem como fim em si mesmo –
KANT)
2- autonomia individual (aut. pública, aut. privada e mínimo existencial)
3- valor comunitário (proteção: direito de terceiros/indivíduo x si próprios/valores sociais)
1.2- CARACTERÍSTICAS
- HISTORICIDADE
- UNIVERSALIDADE
- RELATIVIDADE
- IRRENUNCIABILIDADE
- INALIENABILIDADE (apenas os que visam resguardar diretamente a potencialidade do homem de se autodeterminar)
- IMPRESCRITIBILIDADE
- UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E
INTERDEPENDENCIA
- APLICAÇÃO IMEDIATA
2- TITULARIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
- Todos os seres humanos são titulares
- Pessoas físicas e jurídicas (vide súmula 227,
STJ)
- Pessoas jurídicas de direito público???
(polêmica)
- Estrangeiros
2.1 – SUJEITOS PASSIVOS
• EFICÁCIA VERTICAL
- Poder Público
• EFICÁCIA HORIZONTAL
- Aplicação no campo do direito privado
- Em algumas situações pode ser aplicado em detrimento da autonomia privada
- Inicialmente cabe ao legislador estabelecer em que hipóteses a autonomia da vontade haverá de ceder - resolve-se com a ponderação da autonomia privada com os valores fundamentais protegidos (feita no caso concreto)
2.1.1- EFICÁCIA HORIZONTAL – TEORIAS
Teoria da eficácia direta e