2 Peritos E Per Cias
O exame de interesse judiciário, relatado em juízo, é a PERÍCIA e o examinador que a produziu é o PERITO.
Noções INICIAIS
A perícia e uma modalidade de prova que exige conhecimentos especializados para a sua produção.
A perícia é relativa a pessoa (viva ou morta) ou a coisa, implicando na apreciação, interpretação e descrição de fatos ou circunstancias de presumível ou de efetivo interesse jurídico.
PERITOS
PERITOS são pessoas físicas que, em razão de sua especialidade técnica, assessoram a justiça. Os PERITOS devem ter formação universitária completa e para atuarem num processo devem ser devidamente acionados, pois são estáticos como o juiz.
São pessoas qualificadas ou experientes em certos assuntos a quem incumbe a tarefa de esclarecer um fato de interesse da justiça.
Podem ser:
Peritos OFICIAIS (estão sujeitos a suspeição)
Peritos NOMEADOS “AD HOC” (para o feito) ou LOUVADOS
Assistentes Técnicos (somente no cível e trabalhista, NUNCA no crime)
Peritos OFICIAIS
O perito oficial e aquele a serviço do Poder Judiciário (art. 159 do CPP).
E necessário ter curso superior e aprovação em concurso publico.
Existem duas espécies de peritos oficiais: MÉDICOS LEGISTAS (IML) e PERITOS CRIMINAIS ( IC - Instituto de Criminalística).
NÃO PRESTAM COMPROMISSO, já tem a condição por ser funcionário público.
PRESTAM O COMPROMISSO apenas no INICIO DE CARREIRA, no momento da POSSE.
Peritos “AD HOC” ou LOUVADOS
O perito “AD HOC” ou LOUVADO e aquele que servira especificamente para DETERMINADO CASO (art. 145 CPP).
E preciso ter formação universitária e ser FILIADO a um órgão de classe (ex.: CRO, CREA).
Não são funcionários de carreira, pois atuam especificamente em determinados casos.
Podem participar na esfera criminal, cível e trabalhista.
PRESTAM o COMPROMISSO em cada oportunidade e depois se desembaracam.
Assistentes Técnicos
Da Prova Pericial (art. 420 a 439)
O assistente técnico também e um perito. E na verdade um PERITO DE CONFIANÇA DA PARTE.