2 LEI MENDEL
2º Lei de Mendel
Lei da segregação independente da espécie
Rondônia
Após estudar isoladamente diversas características fenotípicas da ervilha, Mendel foi além, estudou também a transmissão combinada de duas ou mais características para conhecer e poder entender se uma característica dominante de uma determinada parte da ervilha influenciaria na característica recessiva ou dominante de outra. Em um de seus experimentos foram considerados ao mesmo tempo a cor da semente, que pode ser amarela (característica dominante) ou verde (característica recessiva), e a textura da casca da semente, que pode ser lisa (característica dominante) ou rugosa (característica recessiva).
Mendel começou a realizar seu experimento, utilizou sementes amarelas lisas, ambos com traços dominantes, e as cruzou com sementes verde rugosas, ambas com traços recessivos. Com isso observou que todas as sementes produzidas em F1 eram 100% amarelas lisas.
Em seguida fez a auto fecundação e em F2 obteve 9/16 amarelas lisas, 3/16 amarela rugosa, 3/16 verde lisa, 1/16 verde rugosas. Tradução Mendel obteve 9 amarelas lisas, 3 amarela rugosas, 3 verde lisas, 1 verde rugosas.
Então ao analisar o conjunto Mendel começou a firma a sua hipótese, em que os alelos para a cor da semente (V ou v) segregam-se independentemente dos alelos que condicionam a forma da semente (R ou r). Assim um gameta portador do alelo V pode conter tanto o alelo R como o alelo r.
Dessa forma uma planta duplo-heterozigota VvRr formaria, de acordo com a hipótese da segregação independente, quatro tipos de gametas em igual proporção: 1 VR: 1 Vr: 1 vR: 1 vr.
Enfim Mendel concluiu que a segregação da espécie independente dos fatores para suas características era um principio geral, constituindo a 2º Lei da Herança. Sua citação:
Os fatores para duas os mais características segregam-se no hibrido, distribuindo-se independentemente para os gametas, onde se combinam ao acaso.