2 FOAB DPenal Aula05Online Rog rioCury 13112014 Matmon Completo
1809 palavras
8 páginas
2ª FASE OAB – Direito PenalMaterial de Apoio
Professor: Rogério Cury
Aula Online
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
Índice
I.
II.
ANOTAÇÕES DE AULA
LOUSAS
I. ANOTAÇÕES DE AULA
Lei 9.296/96 – Interceptação Telefônica
1- Introdução
CF.
A Lei 9.296/96 vem regulamentar o artigo 5º, XII, parte final da
Art. 5º/CF XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
2- Peça
Tese preliminar:
Prova ilícita;
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2a Fase OAB – Direito Penal - Rogério Cury
Prova ilícita por derivação;
Art. 5º, LVI, CF e Art. 157, CPP.
A lei 9.296/96 trata do procedimento interceptação de comunicações telefônicas, sistema de informática, sistema telemática.
3- Finalidade
Prova:
Investigação criminal;
Instrução processo penal.
4- Procedimento Interceptação
Segredo de justiça.
5- Decretação
A interceptação só poderá ser feita por decisão judicial. Podendo ser decretado por ofício ou a requerimento da autoridade policial, durante a investigação criminal.
Ainda, pode ser requerido pelo Ministério Pública durante investigação criminal e durante a instrução processual penal.
6- Conteúdo do Requerimento
A sua realização é necessária à apuração infração penal. Devendo indicar meios a serem empregados.
Regra: esse requerimento sempre será formulado por escrito.
Exceção: poderá ser verbal, mas que a concessão estará condicionada a redução a termo.
Lei 9.296/96 - Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado
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verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em