2 EVOLU O HIST RICA DO PODER FAMILIAR
2.1 O "PATER POTESTAS" E A FAMÍLIA NO DIREITO ROMANO
É difícil precisar à origem da família na sociedade, vez que é muito antiga. Entretanto, sabe-se que este instituto possui características clássicas e exclusivas que se transformam de acordo com o período histórico, haja vista que esta ampla instituição social e primária não pode ser aprisionada em conceitos e muito menos em características imutáveis, conforme conceituam Farias e Rosenvald (2014). Dito isso, resta claro que no Direito Romano a família possui características sui generes. Já na Roma Antiga, a família comportava características mais conservadoras e suas regras deviam ser seguidas rigidamente, sob pena de punições físicas e principalmente morais. Destarte, a família romana era regida pelo princípio da autoridade. Além do mais, a sociedade romana era essencialmente machista. A diferenciação entre os gêneros era aparente. Dias (2013, p. 28) destaca que: "A primeira lei de direito de família é conhecida como a lei-do-pai". Também, nota-se intensa força da religião que, apesar de não formar a família, ditava as regras e estabelecia o direito. Destarte, a família romana era uma associação