2 Etapa Da Atps Da Juliana
Alunos:
Cleyton Camargo Souza RA: 1299113160
Cintia Débora Tomas RA: 6276249622
Jefferson Murilo Nunes da Silva RA: 2851175913
Marcela Leal F. Gomes RA: 991500210
Professora:
Juliana Macedo M. Da Fonseca
ATPS 2ª Etapa
Anápolis, 15 de Abril de 2015.
Direitos
Art. 1o - Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos. Art 3o - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência. Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
Art. 44_- Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código, a legislação do exercício profissional e as resoluções e decisões emanadas do Sistema COFEN/COREN.
Art. 45 - Associar-se. exercer cargos e participar de entidades de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional.
Art. 60 - Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técníco-cientifíco, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração,
Art 63 - Desenvolver suas atividades profissionais em