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Análise jurisprudencial do princípio da boa-fé objetiva e do dever de informar nas relações de consumo
Walfrido Vianna Vital da Silva
Sumário
1. Introdução. 2. O princípio da boa-fé objetiva: a norma e a jurisprudência. 2.1. O princípio da boa-fé. 2.2. A boa-fé objetiva e os marcos normativos. 2.3. A boa-fé objetiva e o dever de informar. 2.4. A boa-fé e a jurisprudência. 3. Análise de um julgado do STJ. 3.1. O Recurso
Especial no 586316 MG 2003/0161208-5, de 17/4/2007. 3.2. O contexto histórico e normativo. 3.3. Análise do julgado. 4. Considerações finais.
5. Anexos
“pois o que o ordenamento pretende resguardar não é somente a vida de muitos, mas também a vida de poucos”
Ministro Herman Benjamin, relator do Recurso Especial no 586316 MG
2003/0161208-5, do Superior Tribunal de Justiça
Walfrido Vianna Vital da Silva é bacharel em
Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão
Preto, da Universidade de São Paulo (USP), e licenciado em Letras
(Português-Inglês)
pela Universidade
Federal de Uberlândia
(UFU-MG); professor e analista legislativo do
Senado Federal.
1. Introdução
Neste trabalho, abordaremos a incidência do princípio da boa-fé no domínio do consumo, em particular sob o filtro da norma segundo a construção jurisprudencial concernente à boa-fé objetiva nestes mais de vinte anos de aplicação da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – que instituiu o Código de Defesa e Proteção do Consumidor brasileiro –, a partir de agora referida sempre como CDC.
Todavia, dado o descompasso entre, de um lado, a amplitude da aplicação do princípio da boa-fé objetiva e a profícua elaboração dos
Ano 50 Número 197 jan./mar. 2013 257
tribunais e, de outro, a exígua extensão deste artigo, procederemos a uma particular delimitação de seu campo de incidência.1
Nesse sentido, depois de breve análise do princípio da boa-fé, em particular sob o viés da sua objetivação e dos efeitos decorrentes na esfera consumerista, com especial