2 Aula
DE RECURSOS HUMANOS
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2ª aula: Rotinas de Admissão
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ADMISSÃO DO EMPREGADO
O primeiro procedimento a ser feito pela empresa na admissão de um empregado é a execução dos exames médicos necessários e obrigatórios de acordo com o PCMSO (Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional).
Esses exames devem ser feitos na admissão, durante a vigência do contrato, na demissão do empregado e em situações específicas que citaremos mais adiante, com o intuito de avaliar a condição física para o desempenho das suas atividades na empresa.
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Cabe ao empregador a elaboração do PCMSO, bem como custear todos os procedimentos necessários (consultas e exames), sem repassar essas despesas para os seus empregados e nomear um médico especializado para coordenar o programa. A empresa é obrigada a fazer os exames médicos admissionais em seus empregados, de acordo com o estabelecido no PCMSO.
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Os exames médicos periódicos são obrigatórios para o trabalho feito com exposição a agentes nocivos à saúde. Normalmente são feitos em empresas que pagam o adicional de insalubridade aos empregados.
Esses exames devem ser feitos anualmente ou em intervalos menores, de acordo com os critérios médicos definidos.
Para os outros trabalhadores, esses exames devem ser feitos anualmente em empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos, e a cada 2 anos para empregados com idade entre 18 e 45 anos.
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Os exames médicos de retorno ao trabalho devem ser feitos no primeiro dia em que o trabalhador retorna para suas atividades na empresa, depois de ter sido afastado por doença ou acidente por um período igual ou superior a 30 dias.
Sempre que houver mudança de atividade ou de setor de trabalho, o empregado deverá ser submetido a exames médicos de mudança de função.
O exame médico demissional é obrigatório para todas as empresas, devendo ser feito dentro dos 15 dias que antecederem sua demissão definitiva, ou seja, no aviso
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prévio indenizado.
O atestado de saúde