2 aula CPC
NESTOR XAVIER
Disciplina: PRÁTICA JURÍDICA IV
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei 13.105 de 16/03/2015
PETIÇÃO INICIAL
Nomenclaturas: Peça preambular, vestibular, inaugural, peça autoral, peça prefacial, exordial, peça isagógica, peça pórtica. 2
PETIÇÃO INICIAL
Velho CPC
Art. 282
Novo CPC
Art. 319
3
PETIÇÃO INICIAL
Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
4
PETIÇÃO INICIAL
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido com suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
5
PETIÇÃO INICIAL
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
6
PETIÇÃO INICIAL
§ 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. 7
PETIÇÃO INICIAL
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
8
EMENDA A INICIAL
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou
9
FOCO,