1A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
O tema dignidade da pessoa humana não é criação recente, da pós modernidade.Ao contrário, desde muito é assunto para discussões filosóficas, religiosas e jurídicas.Não obstante, foi na pós-modernidade o tema ganhou ênfase, devidoàs atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial. Depois deste marco histórico, foi necessária uma reorientação das políticas internacionais e do direito positivo dos diversos Estados no sentido de proteção da dignidade da pessoa humana.Se a temática é tormentosa entre os estudiosos, um ponto é pacífico dentro e fora das ciências jurídicas: a necessidade de valorização da pessoa. E asimples previsão legislativa da proteção da dignidade da pessoa humana não tem por si só o condão de impedir violações aos direitos fundamentais, que ainda marcam o segundo milênio.
O tema comporta um perene debate, porque a evolução da existência humana implica igualmente a evolução dos meios de ameaças e desrespeito à dignidade. Portanto, a noção deve ser constantemente repensada, reconstruída e épreciso lutar incessantemente para sua efetivação.
O estudo da pessoa humana e de sua dignidade é assunto deveras árduo frente a tantas divergências, seja no âmbito filosófico ou jurídico e neste último, no campo doutrinário e jurisprudencial. As divergências abrangem desde seu significado até o âmbito de proteção. E para a compreensão da dignidade é imprescindível, assim, que o jurista recorra aos entendimentos filosóficos, históricos e políticos.Existe uma ampla discussão e extensa produção doutrinária sobre o tema no campo do Direito. É possível afirmar que tais discussões não são meras divagações, mas a tomada de posição culmina em conseqüências decisivas para a proteção concreta da pessoa nos diversos âmbitos da Ciência Jurídica.Diante do que foi exposto até o presente momento, o trabalho tem por finalidade traçar algumas considerações sobre a dignidade da pessoa humana, sem a pretensão de esgotar o assunto. Inicia com a evolução