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CASO CONCRETOIsabela Garcia, solteira, empresária individual, brasileira, 32 anos de idade, adquiriu um imóvel novo (um apartamento de dois dormitórios, sendo uma suíte, com uma vaga de garagem) na região central de São Paulo diretamente com a construtora. Como juntou dinheiro por muitos anos, conseguiu pagar o valor total do imóvel (R$ 380.000,00) antes da entrega das chaves.
Realizado o sonho de ter uma casa própria, na data da vistoria e entrega das chaves, Isabela notou facilmente que faltavam inúmeros itens nos dois banheiros do apartamento e que haviam sido listados no contrato e na planta. Isso ocorreu em virtude da falta de planejamento adequado por parte da empresa, cujos responsáveis não haviam notado a ausência de tais itens.
Diante disso, pergunta-se:
De acordo com o conteúdo visto na plataforma, contrato é o acordo de vontades que visa a criação, modificação ou extinção de relações jurídicas de natureza patrimonial, que poderá ser classificado de várias formas, como por exemplo, unilateral, oneroso, etc. Avalie o contrato entre as partes do enunciado e o classifique conforme aula 18.
Resposta:
O contrato entre a Isabela e a Construtora é legal, pois houve acordo entre as partes, ela adquirindo o apartamento e a Construtora transferindo a ela a aquisição do imóvel. Ambos gozam de plena capacidade para a pratica dos atos da vida civil, aptidão para contratar e consentimento das partes contratantes.
Quanto a classificação o contrato é:
- BILATERAL, pois a Construtora assume a obrigação de entregar o apartamento e a Isabela Garcia assume a obrigação de pagar por este a Construtora.
- ONEROSO pois a há vantagem e ônus para ambos.
- COMUTATIVO, pois é um contrato de compra e venda, onde a Construtora irá receber o preço que atende a seus interesses, e para a Isabela Garcia será transferida a propriedade do apartamento.
- INSTANTÂNEO, pois a Isabela Garcia pagou a vista pelo apartamento. FORMAL, pois obedece a forma estabelecida em lei.
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