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BRASILEIRA
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Sistema estadual de Ensino
O art. 24 da Constituição Federal de 1988, diz caber à União, aos estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto, excluindo dessa atribuição os municípios.
Estabelece ainda que compete às três esferas administrativas- União, estados e municípios – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
Estado- devem proporcionar acesso à educação e legislar sobre ela e o ensino. p.335
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
A Legislação estadual para educação inclui:
Constituição
LDB
federal;
9394/96;
Pareceres e resoluções
Constituição
Estadual;
Legislação ordinária
Normas
do Conselho Nacional de Educação;
do Poder legislativo;
(decretos e atos administrativos) do Porder Executivo;
Pareceres e resoluções
do Conselho Estadual de Educação;
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Sistema Estadual mantém:
Educação
Ensino
infantil;
fundamental;
Médio;
Superior.
Tem ainda a função de disciplinar a educação particular.
Boaventura (1994)- a educação brasileira tem caráter “estadualista”.
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Os sistemas estaduais exercem o controle:
Ensino
supletivo;
Cursos
livres- ocorrem fora do âmbito escola.
Por meio das Secretarias Estaduais de Educação e dos respectivos Conselhos Estaduais de Educação, têm assumido funções de manutenção do ensino na esfera estadual e exercido funções normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras nas redes oficial e particular.
Não incluem no sistema estadual: escolas federais e particulares de ensino superior, que são da competência da esfera federal.
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Sistema municipal de Ensino
Pela primeira vez, uma Constituição Federal brasileira, a de 1988, reconheceu o