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IV E V JORANDA DE DIREITO CIVIL. A IV jornada de Direito Civil, Parte Geral dispõe sobre a admissão de adoção de pessoas, o ato não é permitido extrajudicialmente, ou seja, feito fora de juízo, mesmo que seja para maior de 18 (dezoito) anos.
Os direitos que se impõe são para os dois lados no caso de bilateral, o correto é que seja preservado o vinculo de parentesco vinculo originário com o genitor (pai ou mãe).
Ao que se refere aos direitos da personalidade das pessoas, cita-se como um dos exemplos o art. 1°, III da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana), em caso de colisão entre eles, não pode nenhum deles destacar-se sem o necessário uso da técnica da ponderação, (ato de deflexão ou juízo).
O artigo 13 em conformidade com o conselho Federal de Medicina permite a doação do próprio corpo para transformação através de cirurgia.
O art. 14 do C.C permite a disposição do próprio corpo para doação de órgãos, sendo, portanto que após a morte a decisão caberá aos familiares.
O art. 18 dispõe que divulgar adjetivos que identifique a pessoa, mesmo sem mencionar o nome e só pelo fato de identifica-la viola o direito da personalidade.
Direito das coisas o art. 1204 possibilita a conversão de detenção em posse desde que rompida à subordinação.
Os direitos das pessoas sobre as coisas são bem claras e tem que ser reservadas à lei e acatar suas decisões, só assim pode-se interpretar como um real valor de direito.
Todos os artigos foram que se referem ao direito foram escritos para manter a igualdade de direito e obrigações.
Direito de Família e sucessões, o casamento fora da idade núbil deve ser observado o princípio da igualdade jurídica ética e moral entre o homem e a mulher.
São levadas em conta todas as questões que envolvem o casal desde a celebração do casamento, vínculos familiares, regime de bens e demais necessidades que se apliquem ao casal na constituição de uma família.
Das obrigações e responsabilidade civil, dispõe a partir do art. 266

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