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IV E V JORANDA DE DIREITO CIVIL. A IV jornada de Direito Civil, Parte Geral dispõe sobre a admissão de adoção de pessoas, o ato não é permitido extrajudicialmente, ou seja, feito fora de juízo, mesmo que seja para maior de 18 (dezoito) anos.Os direitos que se impõe são para os dois lados no caso de bilateral, o correto é que seja preservado o vinculo de parentesco vinculo originário com o genitor (pai ou mãe).
Ao que se refere aos direitos da personalidade das pessoas, cita-se como um dos exemplos o art. 1°, III da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana), em caso de colisão entre eles, não pode nenhum deles destacar-se sem o necessário uso da técnica da ponderação, (ato de deflexão ou juízo).
O artigo 13 em conformidade com o conselho Federal de Medicina permite a doação do próprio corpo para transformação através de cirurgia.
O art. 14 do C.C permite a disposição do próprio corpo para doação de órgãos, sendo, portanto que após a morte a decisão caberá aos familiares.
O art. 18 dispõe que divulgar adjetivos que identifique a pessoa, mesmo sem mencionar o nome e só pelo fato de identifica-la viola o direito da personalidade.
Direito das coisas o art. 1204 possibilita a conversão de detenção em posse desde que rompida à subordinação.
Os direitos das pessoas sobre as coisas são bem claras e tem que ser reservadas à lei e acatar suas decisões, só assim pode-se interpretar como um real valor de direito.
Todos os artigos foram que se referem ao direito foram escritos para manter a igualdade de direito e obrigações.
Direito de Família e sucessões, o casamento fora da idade núbil deve ser observado o princípio da igualdade jurídica ética e moral entre o homem e a mulher.
São levadas em conta todas as questões que envolvem o casal desde a celebração do casamento, vínculos familiares, regime de bens e demais necessidades que se apliquem ao casal na constituição de uma família.
Das obrigações e responsabilidade civil, dispõe a partir do art. 266