17
14.
A- Marcos não pode propor uma ação em seu nome, pois segundo art.°6 do CPC/73 ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Ou seja, Marcos não tem legitimidade para propor em seu nome.
B- Nesse caso exposto, há condições e elementos aceitáveis para se propor uma ação. Primeiramente, vale constar a condição da possibilidade jurídica do pedido, pois a lei garante perdas e danos quando alguém prejudica o próximo, como ocorre no fato descrito. Outra condição que esse fato comporta é o interesse de agir, pois é evidente que a ação é útil, uma vez que propicia proveito para o autor, necessário, pois somente pelo processo é que Dona Lúcia conseguirá ter o dano reparado, já que o Senhor Juarez não deseja pagar pelos danos cometidos, e é adequado, porque há realmente um dano causado e um desejo que esse dano seja reparado. Entretanto, a legitimidade das partes não foi cumprida nesse caso, pois Marcos não é o titular da situação jurídica afirmada, o correto seria Dona Lúcia entrar com uma ação, então se desempenharia corretamente o processo. Os elementos da ação para o seguinte caso seriam as partes: Dona Lúcia e o Senhor Juarez, causa de pedir: O acidente que o Senhor Juarez cometeu e causou danos materiais para Dona Lúcia, e o pedido: reparação de danos causados.
17. A causa de pedir remota é o fato em si, no caso exposto seria o acidente, a culpa de uma das