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3597 palavras
15 páginas
ADMINISTRAÇÃOProfessor
Ferdinando
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ADM RH II
FUSÕES E AQUISIÇÕES
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ü Buscamos com esta pesquisa, identificar os resultados após fusão, aqui mencionada como Itaú-Unibanco S.A.
ü Nossa linha de raciocínio será conhecer os impactos na empresa, nos colaboradores e na sociedade, com subsídios aqui recolhidos.
ü Pretendemos estar em contato aos fatos que futuramente poderemos encontrar, na responsabilidade de conduzir, gerenciar ou participar de uma fusão ou aquisição. FUSÃO DE SOCIEDADES – ASPECTOS GERAIS
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.
VALOR DE FUSÃO
O valor do acervo a ser tomado nas operações deverá ser definido pelo valor contábil ou de mercado (artigo 21 da Lei
9.249/1995).
A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido deverá levantar balanço específico para esse fim. O balanço deverá ser levantado até 30 dias antes do evento.
VALOR DE MERCADO – TRIBUTAÇÃO NO CASO DE OPÇÃO PELO
LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO
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No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, que optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre este e o custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerada ganho de capital, que deverá ser adicionada á base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos no balanço que servirá para o evento (parágrafo 2º do artigo 21 da
Lei 9.249/1995).
ENTREGA DA DECLARAÇÃO DIPJ
A pessoa jurídica