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OAB/SP – 124º Exame de Ordem) O juiz, ao proferir sentença condenando João por furto qualificado, admitiu, expressamente, na fundamentação, que se tratava de caso de aplicação do privilégio previsto no parágrafo segundo, do art. 155 do Código Penal, porque o prejuízo da vítima era de R$ 100,00 (cem reais), devendo, em face de sua primariedade e bons antecedentes, ser condenado à pena mínima. Na parte dispositiva, fixou como pena a de reclusão de 2 (dois) anos, substituindo-a por uma pena restritiva de direito e multa, fixando regime inicial aberto. Diante do inconformismo de João com essa condenação, como seu advogado, tome as providências cabíveis para a sua defesa e redija a peça processual adequada. SOLUÇÃO (GABARITO DA OAB)

Peça: embargos de declaração (artigo 382 do CPP, pois estão atacando sentença).

Tese: não houve a aplicação do benefício do artigo 155, § 2º, do Código Penal, reconhecido na fundamentação da sentença (contradição).

Obs.: de acordo com a doutrina, a reforma da sentença não poderia ocorrer por meio de embargos de declaração – impossibilidade do chamado “efeito infringente” dos embargos. Por esse motivo, para muitos, a peça cabível, na hipótese em estudo, seria a apelação (a ex. da obra Prática Penal, 6ª Ed., da RT). Sobre o assunto: “os embargos de declaração não tem caráter de infringentes do julgado. Não o modificam, não o corrigem, não o reduzem nem o ampliam. Apenas o explicitam, o elucidam e fazem claros seu alcance e seus fundamentos” (TASP, RT, 613:327). MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA ____.

Atenção: se os embargos forem opostos contra acórdão, o endereçamento será feito ao relator: “Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Acórdão n. ____ da ____ Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ____”.

Processo n.: ____.

“A”, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por seu advogado, nos autos da

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