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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO UNA PERNAMBUCONPU 001175-70.2013.8.17.1280
Ação de anulação de Protesto c/ com Indenização
Autor: Aldo Soares de Andrade Silva
Réu: José Alexandre de Oliveira Braga
Aldo Soares de Andrade Silva, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 475-I e 475-R, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o que segue:
Trata-se de Execução de Sentença proposta por Aldo Soares de Andrade Silva, ora requerente, em face de José Alexandre de Oliveira Braga, ora requerido.
A referida Sentença foi julgada procedente em 06 de maio de 2014, conforme documento anexo, condenando o requerido a pagar ao requerente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado monetariamente pelo INPC, mais juros de 1% ao mês, desde a propositura da ação, bem como ao pagamento de honorário advocatícios, arbitrado em 10% sobre o valor da causa.
Considerando que o caso em tela versa sobre obrigação por quantia certa, sendo a sentença um título executivo judicial, líquido, certo e exigível, nos termos dos artigos 475-N, inciso I e 586, ambos do Código de Processo Civil;
Considerando que o requerente é credor do requerido no montante de R$ 2.632,25 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), valor este atualizado desde o trânsito em julgado da sentença, acrescido de 10% referente a honorário advocatício, multa de 10% e correção monetária de 1% ao mês, conforme demonstrativo de cálculo em anexo.
Diante das considerações acima, requer:
a) O prosseguimento do processo, procedendo-se o cumprimento e execução da sentença, nos mesmos autos, com fulcro no artigo 475-I, do Código de Processo Civil;
b) A intimação do requerido, na pessoa de seu advogado, para pagar a dívida no valor de R$ 2.632,25 (dois mil