157
157
Roubo
Artigo 157 Roubo
Noções Gerais
Roubo Objetivo e Subjetivo
Consumação e Tentativa
Roubo Próprio e Impróprio
Flagrante
Noções Gerais
Nesse sentido é a descrição típica do artigo 157 do Código Penal:
"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência Pena - reclusão, de 4
(quatro) a 10 (dez) anos, e multa".
Roubo Objetivo e Subjetivo
Objetivo
É a ação consumada de possuir um bem de outrem.
Subjetivo
O elemento subjetivo do tipo é o ânimo de ter para si coisa móvel pertencente a terceiros. Essa vontade de subtrair trás consigo o emprego de alguma das formas vinculadas no caput do artigo, sendo exigido o chamado dolo específico.
"o dolo e o elemento subjetivo do tipo constituído pelo fim especial de apoderarse da coisa subtraída, para si ou para outrem" Consumação e Tentativa
Consumação
Mas o crime estará consumado, se o agente, tendo a posse calma da coisa, mesmo que por pouco tempo, tendo que se desfazer dela para evitar o flagrante ou a perde durante a perseguição estaremos diante do delito na sua forma consumada.
Tentativa
É o ato na qual o individuo tenta cometer o ato ilícito porem não o consegue.
Roubo Próprio e Impróprio
Próprio
o roubo próprio é o descrito no caput do art. 157, quando o meliante usa a violência ou grave ameaça para retirar os bens da vítima. Impróprio
No ROUBO IMPRÓPRIO, o agente emprega a violência ou grave ameaça a fim de assegurar a impunidade do crime, garantindo a posse do objeto e a impunidade do crime. Previsão no §1° do art.157 CP
Flagrante
NA MANHA DE DOMINGO POR VOLTA DAS 7 E 30 HS, DOIS ELEMENTOS
INVADIRAM A RESIDENCIA MEDIANTE A DESTREZA DA VITIMA, QUE ABRIA O
PORTÃO DE ENTRADA DA CHACARA, SENDO UM DELES DE PRÉ NOME TIAGO
ARMADO DE UM REVOLVER CALIBRE 44, DEVIDAMENTE MUNICIADO E
OUTRO DE PRÉ NOME LUCIANO, TAMBEM ARMADO DE REVOLVER ESSE DE
CALIBRE 22 TAMBEM MUNICIADO COM