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Capa.
Sumário.

Introdução.

No presente trabalho iremos decorrer sobre os seguintes temas a saber, Alteração do Contrato de Trabalho bem como do Poder de direção do empregador e de formas de manifestações. Primeiramente decorrer sobre o poder empregatício que é o conjunto de prerrogativas asseguradas ao empregador para o exercício no contexto da relação de emprego, conferindo ao mesmo enorme influência no âmbito do contrato de trabalho e da própria organização empresarial.
Tal poder tem diversas denominações: diretiva, regulamentar, fiscaliza tória e disciplinar, sendo que a doutrina não se utiliza comumente da expressão poder empregatício, pois alguns autores têm preferido produzir referências autônomas, considerando as denominações citadas como diversas faces ou dimensões do mesmo fenômeno. Enquanto um outro tema abordado no seguinte trabalho é sobre um outro tema que fala sobre as Alterações de Contrato de Trabalho, a relação de emprego indubitavelmente tem natureza contratual, e, muito embora haja uma determinação imposta pelo sistema jurídico de um conteúdo mínimo para a formação contratual, essa determinação não faz com que deixe de existir certa autonomia de cada uma das partes no transcorrer da celebração contratual, quando serão pactuadas as condições do contrato laboral. Assim, celebrado tal negócio jurídico, as partes se comprometem a cumprir com as cláusulas avençadas.

Alteração das condições contratuais

O contrato de trabalho, como os demais contratos jurídicos, nasce em um certo instante, cumpre-se parcialmente ou de modo integral, sofre alterações ao longo do tempo e quase que inevitavelmente, um dia extingue-se. O objeto dessa aula versa sobre o estudo das alterações que sofre o contrato de trabalho ao tempo de sua duração e as conseqüências de tais alterações sobre as partes contratantes: empregador e empregado.

Formação do contrato de trabalho

Segundo a regra do artigo 442 da CLT o contrato de trabalho, como regra,

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