150406 Apresentacao DecretoPMI ASSEC
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Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoDecreto n.º 8.428, de 2 de abril de 2015
Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI
Abril/2015
Ministério do
Planejamento
O que é PMI?
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PMI – Procedimento de Manifestação de Interesse
– Chamamento público para obter da iniciativa privada projetos, levantamentos, investigações ou estudos que podem ser utilizados pela
Administração para licitação de projetos de infraestrutura
– Aplicável a diversos empreendimentos de infraestrutura: concessões, permissões, PPPs, arrendamentos e concessões de direito real de uso
– Remuneração: somente pelo vencedor da licitação
– Utilizado para elaboração de estudos para concessão empreendimentos: rodovias, aeroportos, portos e ferrovias
Ministério do
Planejamento
de
Decreto n.º 8.428, de 2 de abril de 2015
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Principais vantagens da nova sistemática
– Reduz a insegurança jurídica: regras claras para toda a Administração Pública Federal que proporcionam segurança jurídica, publicidade, isonomia e impessoalidade aos procedimentos de autorização
– Possibilita redução do tempo de preparação dos estudos prévios à licitação
– Antecipa a percepção do interesse do mercado no sucesso e viabilidade do empreendimento – Permite que o setor privado aponte interesse na elaboração de estudos, projetos, levantamentos para novos investimentos em infraestrutura
– Regras padronizadas para a Administração Federal:
• Uniformização de procedimentos para os diversos órgãos e entidades responsáveis pelas outorgas de concessões e permissões
• Decreto atual alcança também empreendimentos de concessão, permissão e arrendamentos, que careciam de regulamentação própria
• Requisitos mínimos de publicidade para o chamamento de interessados
Ministério do
Planejamento
Fluxo do PMI
Publicação de Edital de chamamento
Público
Apresentação de
Requerimento pelos
Interessados em apresentar os estudos Termo de
Autorização para realização dos estudos Licitação do
Empreendimento:
ressarcimento dos
estudos