15 DICAS DIREITO ADMINISTRATIVO
01. Fiquem atentos ao novo artigo 243 da Constituição Federal que trata de desapropriação confisco. O dispositivo determina que serão expropriados sem direito a indenização os bens imóveis utilizados para plantação de psicotrópicos ilícitos e os utilizados para a exploração de trabalho escravo, na forma da lei. A segunda parte do artigo depende de regulamentação legal para ser aplicada. Mantém-se o entendimento de que, ainda que se utilize parte do bem para a cultura ilegal, a expropriação incide sobre tudo.
02. Saiu a lei 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Não se aplica às Organizações Sociais (O.S.), mas se aplica a todos os entes do terceiro setor que firmem acordo de cooperação com o ente público. Atenção na lei,clique aqui.
03. Nos contratos administrativos, a Administração pode exigir uma garantia ao particular que não exceda a 5% do valor do contrato, como forma de evitar prejuízos não indenizados. Em se tratando de contratos de grande vulto, que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, a garantia poderá chegar a 10% do valor originário do contrato.
O estado define o valor da garantia e o particular define a forma de prestação da garantia, que pode ser em dinheiro, em títulos da dívida pública, por meio de seguro garantia ou fiança bancária.
04. A desapropriação indireta ocorre todas as vezes em que o poder público invade bem privado sem a obediência a qualquer procedimento, dando utilidade pública à propriedade. Nesses casos, o sujeito poderá pleitear somente indenização. Modernamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, de acordo com a súmula 119, c/c o artigo 1.238, parágrafo único do Código Civil, a ação indenizatória,