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Administrar o orçamento requer organização, responsabilidade e transparência, uma vez que a gestão dos recursos públicos é regulada pelas leis federais de Direito Financeiro (4.320/64) e de Licitações (8.666/93) e pela lei complementar de Responsabilidade Fiscal (101/2000). O artigo 212 da Constituição diz que a União deve aplicar no mínimo 18% (e os estados e municípios, 25%) de suas receitas em Educação. A verba que vem do governo federal é distribuída pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por canais como o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) - depositado na conta bancária da entidade executora da escola, geralmente a Associação de Pais e Mestres (APM), e ganhando rapidez para suprir necessidades básicas de manutenção, aquisição de material didático e formação. Já os recursos dos estados e municípios são administrados pelas Secretarias de Educação, que providenciam itens como estrutura física, carteiras e pagamento de funcionários. Existe ainda o montante arrecadado em eventos ou em parcerias com o setor privado. Quanto mais você estiver familiarizado com as etapas abaixo, menos tempo gastará com essa tarefa.1. Definição de prioridades
Para o professor Almir Ferreira de Sousa, da Universidade de São Paulo, "sem a visão geral das necessidades da escola, o diretor se dedica só a apagar incêndios". Esse olhar panorâmico é conseguido com a reunião de representantes de professores, funcionários, equipe gestora, estudantes, pais e comunidade para defi nir prioridades, com a participação ativa da APM e do Conselho Escolar. Para garantir a aprendizagem, vale se perguntar o que é imprescindível para atingi-la. Materiais? Obras de reparo? Formação de professores? As respostas viram uma lista e cada item ganha uma ordem de urgência antes da distribuição dos recursos.
2. Cálculo correto dos gastos
Quanto mais detalhado for o planejamento, melhores serão os resultados. "Distribuir recursos é como servir um bolo. Algumas pessoas se