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Aula 2Professora, Assistente Social,
Socia
Especialista em Educação
Planejamento: Art. 4º - Lei de Regulamentação
8662/93.
Planejamento Social: “Instrumentalizador” das politicas sociais para o enfrentamento das expressões da questão social.
É basicamente um processo de racionalidade. Somos dotados de consciência teleológica. Toda ênfase dada ao planejamento econômico, era partindo da ideia de que o desenvolvimento social seria da decorrência dele.
Pode dizer-me que caminho devo tomar?
Isto depende do lugar para onde você quer ir.
(Respondeu com muito propósito o gato)
Não tenho destino certo.
Neste caso qualquer caminho serve.
(“Alice no País das Maravilhas” –
Lewis Carrol)
Marx compreende que o ato de planejar é inerente ao ser humano, pois como somos dotados de consciência teleológica, ou seja, antecipa o ato pretendido, projeta em sua mente este ato para depois executá-lo. É o que nos difere dos outros animais.
É basicamente um processo de r acionalidade, é indiscutível que todo o homem é capaz de planejar, sendo inerente à sua natureza essa atitude, em si dialética, de tomar decisões em relação ao seu futuro.
Segundo Myrian Veras Batista (2007) Uso da inteligência para tomar decisões conscientes, baseados em conhecimentos teóricos, científicos e técnicos.
Empregar o raciocínio para resolver questões internas.
Para que planejar?
Para que planejar?
Quando planejar?
Como planejar?
O planejamento é um processo que garante racionalidade à ação de intervenção numa situação real para transformá-la numa situação idealizada. Para Batista (2007) a dimensão da racionalidade do planejamento está fincada em uma logicidade que norteia naturalmente as ações das pessoas, levando-as a planejar, mesmo sem se aperceberem de que estão fazendo. Das políticas sociais e públicas se requer:
Ação profissional com o mínimo de sistematização. Direcionamento.
Racionalidade.
Lógica.
Um processo.
Implica a ação.
Tomada de decisões.
Possui uma perspectiva teórica e ideológica.