1417471772 Lei Complementar 074 Altera Lei Complementar 362011
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LEI COMPLEMENTAR N° 074/2014 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014ALTERA OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 03 DE MARÇO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, Prefeito Municipal de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera os incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 36, de 03 de março de 2011, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
I - Microempresário Individual: o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
II – Microempresa: a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
III - Empresa de Pequeno Porte: a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Biguaçu, 28 de novembro de 2014.
José Castelo Deschamps