13A Recolhimento Fora Do Prazo
PREVIDENCIÁRIO
PROF. MÁRIO
Recolhimento fora do prazo
JUROS E MULTA
Recolhimento fora do prazo
Juros e multa
Lei 8.212/91, art. 35
Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previdenciárias, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora.
Recolhimento fora do prazo
Juros de mora
Lei 9.430/96, art. 61, § 3º
Sobre as contribuições previdenciárias pagas após o vencimento incidirão juros calculados da seguinte forma: a) taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento; e
b) 1% no mês do pagamento.
Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Neste caso a empresa pagará apenas a multa de mora.
Recolhimento fora do prazo
Juros de mora
Exemplo:
Se a empresa pagar a contribuição previdenciária da competência 05/2013(cujo vencimento é 20/06) no dia
29/06, não pagará juros de mora. Pagará apenas a multa de mora.
Recolhimento fora do prazo
Multa de mora
Os débitos decorrentes das contribuições sociais previdenciárias, não pagos nos prazos legais, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso.
A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
% limitado a 20%
Recolhimento fora do prazo
Multas de lançamento de ofício
Constatado o não recolhimento total ou parcial das contribuições previdenciárias, não declaradas em GFIP, cabe à SRFB efetuar o lançamento de ofício, através da lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento. Nesses casos será aplicada multa de 75% calculada sobre a totalidade ou diferença de contribuição.
Recolhimento fora do prazo
Multas de lançamento de ofício
Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o