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Revista do Curso de Direito
O Direito Urbanístico e a importância do Plano Diretor Municipal
Henrique Lopes Dornelas1
RESUMO: Este trabalho se inicia com uma breve demonstração que as regras de urbanismo remontam à Antiguidade e sempre tiveram três preocupações básicas: circulação, segurança e estética. A seguir, caracteriza o Direito Urbanístico, demonstrando seu conceito e área de abrangência, e definido “como tudo aquilo que a Constituição
Federal e as normas gerais federais (e, a partir delas, as Estaduais que as complementam) definam como sendo objeto deste interesse público, com adoção do critério formal”. É demonstrado que o Direito Urbanístico é fortemente influenciado pelo Direito Administrativo, utilizando suas categorias jurídicas. Defende a importância do Plano Diretor Municipal como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, bem como de implementação dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, de acordo com a realidade e interesse local do município. Por fim, demonstra que, embora o Plano
Diretor seja obrigatório apenas para as cidades de mais de 20 mil habitantes, não existem em percentual muito grande nessas cidades, ou seja, em apenas 20% dos municípios de 20 mil a 50 mil habitantes e em 48% dos municípios de 50 mil a 100 mil habitantes há Plano
Diretor, e que 4.640 municípios não têm Plano Diretor, contra 840 que têm segundo dados do IBGE.
Palavras-chaves: Direito Urbanístico; Estatuto da Cidade; Plano Diretor.
ABSTRACT: This work begins with a brief statement that the planning rules dating from antiquity and have always had three basic concerns: traffic, safety and aesthetics. The following characterizes the urban law, outlining the concept and coverage area, and defined
"as all that the Constitution and general rules for federal (and, from them, that complement the state) set to be the subject of public interest, with formal adoption of the criterion. "It is shown that the urban law is strongly