138 OCPC 04
ORIENTAÇÃO OCPC 04
Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação
Imobiliária Brasileiras
Índice
Item
Contexto, objetivo e alcance
1–6
Determinação sobre se um contrato se enquadra no alcance do
Pronunciamento Técnico CPC 17 ou do Pronunciamento Técnico CPC 30 –
Pontos principais de análise
7 – 32
Considerações finais - Contabilização da receita, custos e despesas da incorporação imobiliária
33 – 37
1
Contexto, objetivo e alcance
1.
A implementação da Interpretação Técnica ICPC 02, correlata à norma internacional IFRIC 15, tem acarretado diversos questionamentos e debates quanto à sua adequação ao ambiente econômico brasileiro. Com o processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade (IFRSs), surge o que se considera ser a principal alteração no ambiente normativo brasileiro, ou seja, a mudança cultural na análise, interpretação e implementação das normas de contabilidade. A partir desse novo ambiente, os atos normativos contábeis devem ser lidos e interpretados considerando a essência econômica da(s) transação(ões) que pretendam normatizar, independentemente da forma jurídica de que estejam revestidos. Esse fundamento está expresso no Pronunciamento
Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das
Demonstrações Contábeis, principalmente seu item 351, e no Pronunciamento
Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, principalmente seus itens 23 e 242.
2.
A estrutura da norma internacional, e agora brasileira, tem como axioma que qualquer norma emitida pelo IASB está subordinada ao objetivo da contabilidade que é o de demonstrar uma visão justa e verdadeira (true and fair view) da situação patrimonial da empresa.
3.
O objetivo de um ato normativo contábil é assegurar que as demonstrações
“35. Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que essas