134212398 Trabalho Em Altura Resumo NR35
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NR – 35: Trabalho em alturaA NR-35 é aplicável quando a atividade for executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Empregador:
- Realização da análise de risco (AR) inerente ao trabalho em altura;
- Emissão da Permissão de Trabalho (PT) quando aplicável;
- Desenvolver procedimento operacional;
- Avaliação prévia das condições no local do trabalho e implantação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
- Acompanhar o cumprimento das medidas de proteção;
- Informar trabalhadores sobre riscos e medidas de controle;
- Permitir início do trabalho só depois de adotadas as medidas de proteção;
- Supervisionar;
- Organizar e arquivar a documentação;
- Capacitação dos trabalhadores (treinamento teórico e prático com carga horária mínima de oito horas - pelo menos a cada dois anos). O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Trabalhadores:
- Cumprir as regras;
- Interromper as atividades quando constatarem evidências de riscos graves e iminentes;
- Zelar pela saúde e segurança de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões; Medidas a serem tomadas e equipamentos necessários:
- O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
- O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem (selecionado por profissional legalmente habilitado, ter resistência para suportar a carga máxima aplicável e ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização);
- Proteção coletiva e individual
EPI:
- Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda
- Cinturão de segurança com talabarte
O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.
O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.
O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar