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835 palavras 4 páginas
Poder Judiciario Comarca da Capital- Criminal-
Processo: n° 629.01.2012.003736-0
Forum doTietê 2° vara judicial
Data da distribuição: 27/10/2010 27/10/2010
Data do fato: 24/09/2010
Autor: Justiça Publica de São Paulo
Réu: Aulier Miranda Matines Vitima: Lidiomar Rodrigues Pinheiro Descrição do caso: Lidiomar, por bondade ao amigo, Aulier, emprestou-lhe um imóvel para sua moradia por tempo indeterminado.
No dia 24 de setembro de 2010, após 3 meses do empréstimo, Lidiomar solicitou a devolução de seu imóvel à Aulier, ao qual recusou devolve-lo.
Por volta das 21 horas, Aulier foi à casa de Lidiomar, proprietário do imóvel emprestado, às portas de sua residência, onde participava de um churrasco em família, chamando-o e dizendo que iria matá-lo.
Segundo uma testemunha, Aulier estava com uma faca escondida em sua cintura, assim que lidiomar veio atendê-lo, ocorreu em desentendimento entre os dois no meio disto levou um de facada em seu peito próximo ao coração.
Genivaldo pegou-lhe um pedaço para xotá-lo, Aulier em sua consciência passou a riscar a faca no chão.
Sendo assim, ocorreu uma tentativa de homicídio (artigo 121, § 2°, inciso II e IV do Código Penal).
Em seguida chegou uma viatura da policia, que segundo os policiais Luiz Carlos e Fabio José informou em juízo que o réu encontrava-se embriagado e a Vitima também.
Artigo 28 CP Inciso II “a embriaguez, voluntaria ou culposa, pelo álcool ou substancias e efeitos análogos.”(por causa de estado instável).
O crime não foi consumado pois uma testemunha chamado Genivaldo o socorreu imediatamente levando o mesmo ao PS mais próximo de seu domicilio.
A decisão da 1ºInstancia
Deixou para que o Tribunal do Júri decidisse, pois o art. 413 CPP “ O Juiz fundamentadamente, pronunciara o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes da autoria ou da participação.” Caput.
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