1271634 50256321 Propositura
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 2015Mensagem A-nº 057/2015, do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 13 de agosto de 2015
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.
A medida decorre de estudos realizados na esfera da Procuradoria Geral do Estado, encontrando-se plenamente justificada na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Procurador Geral do Estado, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Fernando Capez, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Referência: GDOC nº 18487-216911/2015
Interessado: Gabinete do Procurador Geral
Assunto: Prorrogação do prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso anteprojeto de lei complementar, visando a prorrogar, por 48 (quarenta e oito) meses, o prazo de concessão do PIPQ - Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade, conferido aos servidores da Procuradoria Geral do Estado, e inicialmente instituído pela Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 868, de 13 de abril de 2000, ambas revogadas pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, ora vigente, e que foi alterada pelas Leis Complementares nº 951, de 19 de