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INSTRUMENTO DE ACORDO COLETIVO PARA IMPLANTAÇÃO DO PLR, QUE FAZEM ENTRE SI, AS PARTES ABAIXO DISCRIMINADAS:Por este instrumento coletivo e na melhor forma da lei, de um lado, GALZERANO INDÚSTRIA CARRINHOS E BERÇOS LTDA., empresa industrial estabelecida na Via Prefeito Jurandyr Paixão, nº 700, Jardim Campo Belo, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.594.977/0001-97, representada nesta oportunidade por seus dirigentes, que no final esta subscrevem, doravante simplesmente denominada EMPRESA, e de outro lado, os funcionários que a ela estão vinculados, compondo a COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES, devidamente eleita pelos funcionários, conforme relação com os seus nomes e assinaturas, que seguem em anexo, fazendo parte integrante deste instrumento jurídico, doravante designados simplesmente como TRABALHADORES, ficou justo e estabelecido que atenderão as Partes as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e Eletro Eletrônico de Limeira e Região (SINDICATO), conforme determina a Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, artigo 2º, fora a Sra. LAURA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, dirigente sindical da EMPRESA, que participara das reuniões envolvendo o presente PLR, consoante se depreende do documento de indicação do SINDICATO, bem como da ata de reunião, ambos ora colacionados ao presente instrumento, e que passam, por conseguinte, a integrá-lo para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Instrumento de Acordo Coletivo visa estabelecer o sistema de pagamento da Participação nos Resultados para os TRABALHADORES da EMPRESA, nos termos do que preceitua a Lei nº. 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da EMPRESA.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Participação nos Resultados de que trata este Instrumento de Acordo não substitui ou complementa a