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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do trabalho da MM. Vara do Trabalho.

PROCESSO Nº XXX

XXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, em que contende em face de XXXXXX, em trâmite perante este Juízo e respectiva Secretaria, por seu advogado “in fine” subscrito, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar seus quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito, protestando por quesitos elucidativos e complementares/suplementares.

Como forma de corroborar a existência de periculosidade na atividade desenvolvida pelo reclamante, requer a juntada de Laudo Pericial, realizado nas dependências da Reclamada com um paradigma do Autor, onde foi reconhecida a exposição ao agente eletricidade.

Inicialmente, queira o Sr. Perito informar a este causídico, com a devida antecedência, local, data e horário da realização da perícia.

LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA:

XXXXXXXXX.

O Reclamante indica a obra no endereço supracitado, tendo em vista ser semelhante às obras em que laborou, ou seja, é uma obra que está na fase inicial.

PRELIMINARMENTE

O Reclamante conforme contrato de trabalho e holerites, exercia a função de eletricista/encarregado de elétrica.

Antes de qualquer quesito ao Sr. Expert, pedimos venia para colacionar orientação Jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da matéria – PERICULOSIDADE, in verbis:
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324.
Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Decreto nº 93.412/1986, art. 2º, § 1º. DJ 09.12.2003

É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. (grifos e destaques nossos).
A teor desta orientação, verifica-se que o adicional de periculosidade não surgiu apenas para as

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