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DireitoProcessual Civil I
Competência
Classificação, Modificação e
Reconhecimento da Incompetência
Prof. Hilário Vetore Neto
CONTATO
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Classificação da Competência
• Como deve ser fixada a competência?
• A competência se analisa de forma vertical
• Da estrutura mais graduada para a menos graduada
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Classificação da Competência
• Esquema
• a) competência internacional (a qual Estado soberano compete julgar a demanda?)
• b) competência de jurisdição (a qual Justiça compete?)
• c) competência originária (compete a órgão superior ou inferior?)
• d) competência de foro (qual comarca, ou seção judiciária competente?) • e) competência de juízo (qual vara competente?)
• f) competência interna (qual o juiz competente?)
• g) competência recursal (competente o mesmo órgão ou um superior?) Prof. Hilário Vetore Neto
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Competência Absoluta e Relativa
• Generalidades
• É o interesse
público pela perfeita atuação do Poder
Judiciário que distribui a competência dentro do território brasileiro No entanto, o interesse das partes é levado em consideração em alguns momentos
•
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Competência Absoluta e Relativa
• Competência Absoluta
• Competência fixada pelo interesse público (competência de jurisdição, originária, de juízo , interna)
• O sistema jurídico-processual como regra não tolera modificações dessa competência
• Competência que não pode jamais ser modificada.
Somente o processo iniciado perante o órgão competente será tido como válido.
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Competência Absoluta e Relativa
• Competência Relativa
• Interesse das partes (competência de foro)
• O legislador avalia preponderantemente o interesse das partes em defender-se com melhor qualidade
• Aquela modificável no