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Crime digital ou cibercrime são práticas criminosas utilizando meios eletrônicos como a Internet. Uso das novas tecnologias para ações ilícitas como roubo, chantagem, difamação, calúnia e violações aos Direitos Humanos fundamentais.
Segundo o especialista Igor Lucena Peixoto Andrezza o cibercrime é “a prática que consiste em fraudar a segurança de computadores ou redes empresarias. Tem a função de executar a distribuição de material pornográfico, fraudes bancárias, violação de propriedade intelectual, disseminação de vírus que coletam e-mails para venda de mailing e tantos outros.
A instantaneidade, o anonimato e o compartilhamento de informações são especificidades do uso da internet como mídia. Mas toda essa liberdade de acesso, produção e envio de dados na rede mundial de computadores, acaba oferecendo aos usuários a oportunidade de usar a internet para cometer crimes, como por exemplo pedofilia, extorsão, adultério, fraudes financeiras, grampo, falsificação de documentos etc. Como não há uma legislação específica para coibir esses atos, eles se tornam mais frequentes na internet.
Os casos de pedofilia, como a recente disputa legal entre o Ministério Público Federal de São Paulo e o gigante Google, acerca da liberação de dados de usuários do Orkut envolvidos em casos de pedofilia na Internet e a questão da pirataria digital, como por exemplo, a venda de CDs, DVDs piratas e softwares baixados da internet, que afeta diretamente grandes gravadoras e o próprio governo federal, trouxe o debate para o Congresso Nacional e chamou a atenção dos parlamentares e da sociedade sobre a fragilidade da regulamentação de crimes virtuais cometidos em território nacional.
Em 2002 o Brasil liderou o ranking mundial de cibercrimes. Em 2007, o prejuízo em relação à pirataria de software foi de US$ 1,617 bilhão. Já em 2008 o Brasil esteve em primeiro lugar no ranking de ataques e contas bancárias.
Mas essa falta de regras para o uso da