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Comitê de Gestão
Resolução nº 01/2011
Estabelece normas para aplicação de avaliações substitutivas no âmbito da
Faculdade Presidente Antônio Carlos de
Conselheiro Lafaiete.
Considerando o disposto no artigo 67 do Regimento Geral da Faculdade; considerando que o aluno tem o dever de comparecer às atividades avaliativas nas datas agendadas pelos professores; e considerando que algumas situações, que configuram motivo de força maior, devem ser observadas, evitando-se prejuízos do aluno no processo de verificação de seu rendimento; o presidente do Comitê de Gestão da Faculdade Presidente Antônio Carlos de
Conselheiro Lafaiete, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento,
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução tem como finalidade estabelecer normas para a solicitação de avaliações substitutivas no âmbito da Faculdade Presidente Antônio
Carlos de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º. O aluno que, por motivo de força maior, devidamente comprovado por meio de documento legal, ficou impedido de realizar a atividade avaliativa conforme agendamento do professor, este poderá requerer uma avaliação substitutiva:
§ 1º. O requerimento da avaliação substitutiva será feito no núcleo de atendimento ao aluno com o recolhimento da respectiva taxa e mediante apresentação de documento legal que comprove a impossibilidade do comparecimento do aluno na data da aplicação da atividade avaliativa pelo professor, obedecidos os prazos estabelecidos pela secretaria da Faculdade.
§ 2º. O núcleo de atendimento é o único setor autorizado a receber documentos de comprovação de não comparecimento a atividades avaliativas.
§ 3º. Serão considerados documentos legais de comprovação da ausência em atividade avaliativa:
I.
Atestado com assinatura do médico responsável constando CID e CRM;
II.
Boletim de Ocorrência constando carimbo e assinatura da autoridade competente; III.
Declaração