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Resumo do Artigo Ativismo Judicial: Nos Limites Entre Racionalidade Jurídica e Decisão Política.Inicialmente, há uma análise para encontrar o conceito mais adequado para o chamado Ativismo Judicial, chegando a conclusão de que é uma fusão da política, do bem estar social, das questões sociológicas em geral com o Direito.
Na atualidade, o jurista deve ser cada vez mais ativo, não sendo suficiente que ele apenas interprete a norma e aplique ao caso concreto, ele deverá antes analisar demais âmbitos subjetivos, surgindo no Direito uma análise interpretativa por parte do jurista tanto de questões culturais como morais, religiosas e etc.
Dessa nova tendência de ativismo judicial, surgem alguns problemas, decisões orientadas politicamente, invalidação atos oriundos de outros Poderes, afastamento da aplicação de precedentes, o poder judiciário atuar como legislador e julgamentos predeterminados a fins específicos.
Com todas as considerações acima realizadas, é possível chegar ao entendimento de que o ativismo judicial é uma tendência contemporânea e pode trazer muitos efeitos positivos tanto para a sociedade quanto para o Direito em si, entretanto, esta nova racionalidade deve ser utilizada com cautela para que não esteja em meio à um emaranhado político, desvirtuando o real motivo do ativismo judicial que é facilitar a adaptação das normas à sociedade, que é extremamente dinâmica.
Apesar de o ativismo judicial ser discutido desde a década de 50 nos Estados Unidos, no Brasil este é um tema recente e que está ganhando espaço timidamente, assim, apesar de ser uma tendência, ainda temos muito de evoluir para objetivar uma atuação ativista efetiva pelo judiciário sem que este esbarre nos demais poderes autônomos.
O ativismo judicial surge à medida que o Estado não tem a capacidade de atender tudo o que o povo necessita, restando ao judiciário, mesmo que de certa forma inconstitucionalmente, suprir esta deficiência, sendo este fenômeno considerado uma patologia