12 Tabuas
Descreva as características da lei das XII Tabuas, discorrendo elementos que possam ter alguma relação com o direito nos dias de hoje?
*Tábuas I e II - Organização e procedimento judicial:
Se alguém for convocado para comparecer ao juízo deverá ir, se o réu não comparecer ao juízo, o autor poderá usar de força bruta para leva-lo e prender, se o réu não for por ser deficiente ou estiver velho e não conseguir andar o autor devera disponibilizar uma forma de condução para o réu, na época (cavalo), se o réu recusar ir de cavalo, o autor deve disponibilizar um carro que nem precisaria ser coberto para o réu.
A segunda Tabua tem pretensão de continuar a primeira, e ainda descreve sobre o furto, em que a coisa furtada nunca poderá ser adquirida por usucapião e ainda que se alguém intentar uma ação por furto não manifesto, que o ladrão seja condenado no dobro. Dizem alguns que nessa tábua estaria escrito a regra de que se alguém cometer furto à noite e for morto em flagrante, o que matou não será punido.
Em relação o art. 412 do Código do Processo Civil. A testemunha é convocada hoje por oficiais de justiças ou pelo correio. A presença da testemunha cabe ao juiz e não à parte, conforme § 1º do art. 412 onde a parte pode responsabilizar-se a levar à audiência a testemunha independentemente da intimação e caso essa testemunha não compareça, presume-se que a parte desistiu de ouvi-la.
*Tábua III - Normas contra os inadimplentes:
Aquele que confessar a dívida perante o Juiz terá 30 dias para pagar, se não pagasse, deveria ser pego pelo autor e levado a presença do juiz, se não pagasse e não tivesse ninguém como fiador o devedor era levado pelo credor e amarrado pelo pescoço e pés, podendo o credor partir o corpo do devedor em quantos pedaços for a divida.
Art. 389 do código civil, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorário de