12 tabuas
Corpo de leis que vigoraram entre o antigo povo romano, compiladas e codificadas por Justiniano.
Conjunto de normas e princípios jurídicos que vigoraram em Roma, e no seu Império, durante cerca de doze séculos, ou seja, desde a suposta fundação da cidade (753 a.C.), até a morte do imperador Justiniano (565 d.C.). São fases do Direito Romano: a) Fase monárquica, que vai da fundação da cidade (753 a.C.) até a implantação da República (510 ou 509 a.C.); fase republicana, de 510 ou 509 a.C. até a implantação do Principado, por Augusto (27 a.C.); fase do Principado, de Augusto até o imperador Diocleciano (284 d.C.);
fase da monarquia absoluta, que vai de Diocleciano (284 d.C.), até a morte de Justiniano (565 d.C.). Vejamos, sucintamente, tais fases.
Fase monárquica (753-510 a.C.): O governo é monárquico-patriarcal, embasada em princípios de forte conotação religiosa. O rei (rex) é o magistrado único e vitalício, sendo assistido por um conselho de senatores ou anciãos, também chamados patres. Fontes do Direito neste período são o costume (mos) e a lei (leges regiae).
Importantíssimo, neste período é o Colégio de Pontífices, na elaboração do fas (direito sagrado) e, mesmo, do jus (direito laico).
Fase republicana (510-27 a.C.): Em lugar do rei ficam dois cônsules, cuja investidura não ultrapassa um ano de duração.
Criam-se várias magistraturas, quais sejam pretura, censura, questura, edilidade curul e tribunato da plebe, todas colegiadas e temporárias. Além destas, aparece outra magistratura, esta de caráter extraordinário, a ditadura, em que um ditador (dictador ou magister populi) é investido para, com plenos poderes, fazer a guerra ou debelar graves crises sociais.
A este período pertence a "Lei das Doze Tábuas" (450 a.C.), considerada a base do desenvolvimento do Direito, por obra da jurisprudência. São fontes de Direito Romano neste período, além do costume e da lei, e plebiscito, a interpretação dos prudentes e os editos dos