12 DE JUNHO
COMBATE AO TRABALHO INFANTIL
TRABALHO INFANTIL
TRABALHO INFANTIL
• É toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitda para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
• O trabalho infantl, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantl não apenas são proibidas, mas também consttuem crime.
ONDE É MAIS COMUM
• Nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobresque possuem muitos filhos.
PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
• o trabalho escravoou semi-escravo
• o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores • a escravidão por dívida
• o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados
• a prosttuição
• a pornografia de menores
• o uso de menores para atvidades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas.
No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantl são: o trabalho em canaviais, em minas decarvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.
LEGISLAÇÃO
No Brasil, a Consttuição Federal de 1988 (art.
7º, XXXIII)9 admite o trabalho, em geral, a partr dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Consttuição admite, também, o trabalho a partr dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
CASOS DE TRABALHO INFANTIL DEFINIDOS
COMO CRIME
• Trabalho infantil escravo
• Maus-tratos
• Exploração da prostituição de menores
• Pornografia de menores
• Venda ou tráfico de menores
No Brasil, o trabalho infantl é considerado crime de acordo com previsão consttucional, havendo também outras formas mais nocivas de trabalho infantl que