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1. INTRODUÇÃOO posto de trabalho de caixa de supermercado tem sido usualmente projetado para a posição “sentado” com a possibilidade de o caixa levantar-se quando o deseja ou quando manuseia uma mercadoria pesada, por exemplo. O projeto da mesa do checkout deve prever altura suficiente para que mesmo o operador alto tenha espaço confortável para as pernas na posição sentado e deve prever apoio para os pés do operador mais baixo. Desta forma, quando o operador for manusear um produto que exija manuseio mais cuidadoso ou que tenha peso superior a 3 ou 4 kg, poderá fazê-lo de pé. Quando for manusear artigos leves poderá fazê-lo sentado. A regulagem de altura do assento deve permitir que tanto o caixa de baixa estatura como o de estatura alta mantenha-se em boa postura relativa à altura de trabalho.
2. OBJETIVOS
Apresentar sugestões que ajude a melhorar a segurança no setor, aos trabalhadores que exercem suas atividades no caixa.
2.1 OBJETIVO GERAL
Analisar a prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho. Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de auto-serviço como Supermercados, Hipermercados e Comércio Atacadista.
2.2 OBJETIVO ESPECÍFICO
Apresenta-se como objetivo específico:
Identificar os fatores relevantes da atividade que influencie na saúde geral, relacionando-os com o desenvolvimento do quadro de estresse;
Relacionar sedentarismo e estresse;
Aplicar os conceitos de ergonomia no local de trabalho;
Despertar a necessidade da atividade física como meio de preservação da saúde e controle do estresse;
Orientar quanto à utilização de instrumentos de medida para um diagnóstico precoce de estresse, alertando sobre a necessidade da orientação médica especializada, quando detectados fatores de risco;
Estimular o desenvolvimento da espiritualidade indicando técnicas de relaxamento e meditação, como prevenção ao estresse.
3. JUSTIFICATIVA
A escolha do