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CONTRATO SOCIALDocumentos Necessários e Cláusulas Obrigatórias
1. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, com firma reconhecida, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cédula de identidade e residência (requerimento disponível no Cartório);
2. Contrato Social em duas vias originais, visados por advogado, com a indicação do nome e nº de inscrição na respectiva seccional da OAB. (Lei 8.906/94), exceção feita às microempresas e às empresas de pequeno porte. Deverá constar rubrica dos sócios em todas as páginas;
3. Prova da identidade dos sócios, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF e comprovante de residência e/ou declaração de residência com firma reconhecida;
4. Declaração de Isenção Criminal (modelo disponível no Cartório);
5. Necessário constar do Contrato Social: (Lei 10.406/2002 - NCC).
I. Constar tratar-se de sociedade simples;
II. Nome, nacionalidade, estado civil (sócios casados, por força do art. 977 do NCC, devem esclarecer o regime de casamento, pois sendo de comunhão universal ou separação obrigatória de bens o contrato e/ou alteração não poderá (ão) ser registrado(s), profissão e residência dos sócios, se pessoas físicas, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas (art. 977 caput e inc. I);
III. denominação (devendo designar o objeto da sociedade, concluindo com a terminologia LTDA, se for o caso). Em se tratando de sociedade limitada, deverá constar do contrato que a responsabilidade dos sócios será limitada nos termos do art. 1052 e seguinte do NCC; b) objeto (c/declaração precisa e detalhada – art. 997, inc. II); c) endereço completo da sede, bem como da filial e, d) prazo de duração da sociedade (art. 997, inc. II);
IV. Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária (art. 997, inc. III);
V. A