1125 Lei Reforma
DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO, ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PROMOVE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACATUBA – CE faço saber que a Câmara Municipal de Pacatuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO MODELO DE GESTÃO
Art. 1º O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá, em todos os seus atos, aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Art. 2º O Modelo de Gestão será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Art. 3º Para fins desta Lei, a Administração Pública Municipal compreende aos órgãos e entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais visam atender às necessidades coletivas.
§ 1º O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os objetivos emanados das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das Leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes e outros níveis de Governo.
§ 2º As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar o aperfeiçoamento das condições sociais e econômicas da população do Município, nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional.
Art. 4º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelos Secretários Municipais e os que lhes são equivalentes e, indiretamente, pelos dirigentes de Autarquias.
Parágrafo único. O Prefeito e os Secretários Municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, conforme a ordem jurídica vigente.
Art. 5º Respeitadas às limitações estabelecidas nas